REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – Objetivo, alteração e aprovação
ARTIGO 1.º - OBJETIVO
O objetivo do presente Regulamento Interno é o de criar e estabelecer as regras pelas quais o CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE, também designado pela sigla CMCSJ, se deve reger, como complemento aos seus Estatutos. Os casos omissos neste Regulamento Interno, serão resolvidos de acordo com as seguintes prioridades:
1. Estatutos do CMCSJ.
2. Deliberação expressa/explícita, aprovada em Assembleia Geral.
3. Determinações da Direção.
4. Regime jurídico das Associações.
5. Regulamentos das Federações e Associações em que o CMCSJ esteja inscrito.
ARTIGO 2.º - ALTERAÇÃO E APROVAÇÃO
1. As alterações ao Regulamento Interno do CMCSJ podem ser propostas por:
a) Direção.
b) Grupo de sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos, em número superior a um terço do seu total.
c) As alterações serão aprovadas com dois terços dos votos dos sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos, presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito.
d) O Regulamento Interno deverá estar sempre em conformidade com os Estatutos e objetivos do CMCSJ, sendo responsabilidade da Direção remetê-lo para aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II – Sócios
ARTIGO 3.º
1. Para além do descrito no Artigo 4º dos Estatutos:
a) Podem ser sócios do CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE, quaisquer indivíduos, associações, pessoas coletivas, públicas ou privadas.
b) A candidatura a sócio deverá ser apresentada pelo candidato, por si ou através de representante, em impresso próprio do CMCSJ, sob proposta de um sócio efetivo em pleno gozo dos seus direitos.
c) Compete à Direção a apreciação e deferimento da admissão, o veto à mesma de qualquer novo associado deverá ser justificado pela Direção ao sócio proponente.
2. Os 36 sócios fundadores não têm número atribuído. A numeração dos novos associados começa no nº 37 e é atribuída por ordem de admissão e será atualizada sempre que tal se justifique.
3. Perda da qualidade de associado.
a) A qualidade de sócio extingue-se por demissão, morte, suspensão ou expulsão.
b) Aquando da extinção da qualidade de sócio por morte, o número de sócio fica atribuído “ad aeternum”.
c) Sócios que se afastem do Clube por vontade própria, são considerados “sócios demissionários”.
4. Readmissão: Podem ser readmitidos como sócios todos os elementos que tenham sido demissionários, excluídos por falta de pagamento de quotas ou que tenham sido expulsos nas seguintes condições:
a) Os sócios demissionários ou excluídos, podem ser readmitidos, caso paguem a importância das quotas em dívida, se as houver e mediante o pagamento de uma nova joia de inscrição. O processo de readmissão está sujeito às disposições do ponto 1., alínea c), deste artigo.
b) Os sócios expulsos, só poderão ser readmitidos, desde que aprovado em Assembleia Geral, com dois terços dos votos dos sócios efetivos em pleno gozo dos seus direitos. Para tal, terá que haver um ponto na ordem de trabalhos antes da votação dedicado à argumentação e explicação aos sócios presentes dos motivos que levaram primeiramente à expulsão do sócio, cabendo essa argumentação à Direção que estava em vigor aquando da expulsão do sócio.
c) Ao sócio readmitido será atribuído um novo número, como de um novo sócio se tratasse, conforme descrito no ponto 2. deste artigo.
ARTIGO 4.º – DEVERES
1. Para além do descrito no Artigo 5º dos Estatutos:
a) Não usar o nome ou imagem do Clube em proveito próprio, sem prévia autorização da Direção. O sócio que queira utilizar o nome ou imagem do CMCSJ, deve comunicar por escrito à Direção e aguardar resposta também por escrito.
ARTIGO 5.º – DIREITOS
1. Para além do descrito no Artigo 6º dos Estatutos:
a) O voto dos sócios fundadores em qualquer deliberação vale por dois.
ARTIGO 6.º – DISCIPLINA
1. Para além do descrito no Artigo 8º dos Estatutos:
a) O Clube não assume qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais que sejam produzidos pelos seus associados, sendo esta responsabilidade imputável exclusivamente ao associado.
b) A expulsão de um associado, não o isenta do cumprimento das suas obrigações vencidas.
c) Os sócios que sejam sujeitos à pena disciplinar de suspensão ou expulsão, perdem automaticamente os seus direitos e regalias de sócios, incluindo o direito em participar em qualquer atividade e de usar material alusivo ao Clube Motard.
CAPÍTULO III – Disposições complementares
ARTIGO 7.º
1. O símbolo do CMCSJ é constituído por um logótipo redondo, de fundo preto que compreende a figura de São Jorge empunhando uma lança, montado numa moto e o dragão, sobre os quais se encontra escrito:
CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE S. JORGE, ZEBREIROS.
2. O estandarte ou bandeira, compreende os itens descritos no número anterior sobre um fundo preto ou branco.
3. O slogan do CMCSJ é: “Não importa a cilindrada, mas sim o espírito!“.
ARTIGO 8.º
1. Colete Motard, Dorsal e Patch.
a) O CMCSJ, não obriga o associado à sua compra.
b) Os designados coletes motard, devem ser em couro e de cor preta.
c) O Dorsal poderá ser atribuído após seis meses de sócio efetivo e está sujeito a um pedido formal por escrito, feito pelo sócio e ao pagamento de um valor a especificar pela Direção. Valor esse que será restituído aquando da perda da qualidade de sócio e consequente devolução do Dorsal, este terá de estar em bom estado de conservação. A Direção pode indeferir o fornecimento do Dorsal se assim o entender, justificando a decisão ao sócio. O Dorsal será entregue anualmente no dia dos festejos do aniversário do Clube Motard. Excecionalmente, em casos muito pontuais esta situação poderá ser revertida no caso de indivíduos ou entidades que tendo prestado relevantes serviços ou apoio ao CMCSJ, hajam merecido essa distinção por unanimidade da Direção. O sócio só o poderá usar enquanto estiver no pleno uso dos seus direitos.
d) O Dorsal não pode ser comercializado livremente pelo CMCSJ, estando totalmente proibida a sua venda a não sócios.
e) O Dorsal, será bordado e obrigatoriamente cosido na parte central traseira, (costas), do colete e não devem existir outros símbolos, dizeres, etc., ou então deixar uma margem no mínimo de cinco centímetros em volta do mesmo.
f) O Patch, será cosido na frente do colete, do lado esquerdo, junto ao coração.
g) O sócio é livre de decorar o seu colete como bem entender, desde que não ponha em causa a honra e o bom nome do CMCSJ, e respeite as alíneas e) e f) deste artigo.
h) Os sócios efetivos que estejam no pleno uso dos seus direitos e tenham em seu poder o Dorsal, utilizarão obrigatoriamente o mesmo, aquando em representação oficial do CMCSJ. Outras situações em que poderá e deverá ser usado: eventos, deslocações, Assembleias Gerais, atos solenes e sempre que assim o entenda, respeitando sempre a honra e o bom nome do Clube. Quando em circulação na via pública ostentando o Dorsal do CMCSJ, quer montado quer apeado, deve evidenciar uma postura e atitude exemplar de cidadania, sendo as infrações passíveis de instauração de processo disciplinar interno.
i) Os sócios devem salvaguardar o Dorsal e Patch do Clube em seu poder, e quem os destruir ou danificar intencionalmente, será sujeito a sanções disciplinares. Quem os perder por qualquer razão, deve comunicar imediatamente esse facto à Direção.
j) Qualquer associado deve zelar para que o Dorsal do CMCSJ, não seja usado por pessoas externas ao mesmo.
ARTIGO 9.º
1. O CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.
2. O presente Regulamento Interno, entra em vigor à data da fundação do CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE.
a) Alterado em Julho de 2020. A sua alteração está devidamente contemplada em ata de Direção de 31 de Julho de 2020.



