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ESTATUTOS

CAPÍTULO I – Denominação, âmbito e objetivos

ARTIGO 1.º

O CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE, também designado pela sigla CMCSJ, é uma associação sem fins lucrativos, que pretende divulgar, promover e apoiar todas as iniciativas inerentes aos motociclos. Rege-se pelos presentes estatutos, respeitando as normas das entidades federativas a que poderá vir a estar vinculado, e demais legislação aplicável.

ARTIGO 2.º

O CMCSJ tem sede social na Rua de São Jorge nº 460, Zebreiros, 4515-191 Foz do Sousa, Gondomar, podendo, por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local no concelho de Gondomar.

ARTIGO 3.º

O CMCSJ propõe-se melhorar o aproveitamento dos tempos livres aos seus associados e familiares, promovendo eventos que sirvam os interesses dos sócios.

1. Para a execução de tais fins, procurará desenvolver as seguintes iniciativas:

    a) Divulgar e facilitar a todos os associados e acompanhantes a participação em passeios, concentrações, provas desportivas e           outros eventos motociclísticos.

    b) Promover convívios, passeios turísticos de estrada e todo o terreno, provas desportivas e atividades afins.

    c) Levar ao conhecimento dos associados os eventos motociclísticos de maior relevo que tenham lugar durante o ano.

    d) Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de se deslocar e viajar             em motociclo.

    e) Proporcionar a todos os associados o contato com entidades semelhantes em Portugal e no estrangeiro, com o fim de dar a             conhecer e divulgar o CMCSJ e o motociclismo português.

     f) Realizar conferências, palestras e outros eventos sobre assuntos diversos, relacionados com o motociclismo.

    g) Defender junto das autoridades competentes, a utilização da moto como forma excecional de mobilidade, nomeadamente               em ambiente urbano.

     h) Promover a formação e atualização dos motociclistas em geral e dos seus associados em particular.

      i) Colaborar com todas as entidades no desenvolvimento e melhoria de todos os aspetos ligados à segurança dos                                motociclistas    bem como a melhoria do trânsito.

      j) Colaborar e apoiar iniciativas com interesse cultural, recreativo, educativo ou desportivo mesmo que fora do âmbito                         estritamente motociclístico.

CAPÍTULO II – Sócios

ARTIGO 4.º – CATEGORIAS

1. O CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE tem três categorias de sócios: fundadores, efetivos e honorários, os          sócios fundadores serão também efetivos.

2. Consideram-se sócios fundadores todos aqueles que de alguma forma tenham contribuído para a constituição da associação.

3. A candidatura a sócio efetivo deverá ser apresentada pelo candidato, sob proposta de um sócio fundador ou efetivo.

4. A admissão como sócio efetivo só é válida após aprovação da direção.

5. O veto à admissão de qualquer novo associado deverá ser justificado pela direção ao sócio proponente.

6. A numeração dos sócios será atualizada sempre que tal se justifique e a direção assim o entenda.

ARTIGO 5.º – DEVERES

1. Os sócios efetivos têm os seguintes deveres:

    a) Defender o bom nome e prestígio do CMCSJ, atuando sempre de maneira a garantir a eficiência e a disciplina em todas as             atividades e eventos.

    b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes Estatutos.

    c) Pagar a joia no ato da inscrição assim como as quotas referentes ao ano em curso.

    d) Pagar as quotas entre 1 de Janeiro e 31 de Março. (Serão excluídos dos seus direitos os sócios que, depois de avisados e              sem motivo justificado, tenham mais de três meses de atraso no pagamento das quotas anuais, quando aprovado pela                    direção).

    e) Fazer o pagamento das quotas com um agravamento imputável às despesas de cobrança, quando o mesmo não tenha sido           efetuado dentro do prazo.

      f) Participar à direção, atempadamente, a mudança de residência ou outras alterações.

     g) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, desempenhando-os com empenho e zelo.

     h) Respeitar todos os seus consócios, acatando as decisões dos órgãos sociais.

      i) Participar nas assembleias gerais, especialmente aquelas para que tenham requerido convocação extraordinária.

 

ARTIGO 6.º – DIREITOS

1. Os sócios efetivos têm os seguintes direitos:

     a) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar as iniciativas e os atos que interessam à vida do                 CMCSJ.

     b) Consultar o livro de atas ou exigir certidões dos assuntos que lhe digam respeito.

     c) Participar em todas as atividades do CMCSJ, nomeadamente em passeios, almoços de convívio, concentrações ou outro                tipo de eventos.

     d) Ter acesso e usufruir das regalias que o CMCSJ possui e possa vir a proporcionar no futuro.

     e) Convocar uma assembleia geral extraordinária quando assinada por um mínimo de 10% dos sócios.

      f) Votar e ser votado para os órgãos sociais.

     g) Ser convocado para as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com um mínimo de 30 dias de antecedência.

     h) Pedir a exoneração de sócio mediante comunicação por escrito.

 

ARTIGO 7.º – SÓCIOS HONORÁRIOS

1. Consideram-se sócios honorários os indivíduos ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços ao CMCSJ, hajam                   merecido essa distinção por unanimidade da direção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em assembleia geral.

      a) Os sócios honorários não têm qualquer direito nem obrigação, quando não forem sócios efetivos.

      b) Os sócios honorários podem perder essa distinção sempre que, posteriormente a essa atribuição, se revelem indignos                     dessa qualidade. Esta decisão deve ser apresentada pela direção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em               assembleia geral.

ARTIGO 8.º – DISCIPLINA

1. Os sócios que, em consequência de infração ou conduta ofensiva dos estatutos deem motivos a intervenção disciplinar,                   poderão sofrer as seguintes penalidades:

    a) Advertência. Efetuada pessoalmente ao sócio em causa, por três elementos da direção, sendo um, obrigatoriamente, o seu             presidente

    b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do sócio, constante dos ficheiros do CMCSJ.

    c) Suspensão até 90 dias. Comunicada por correio registado com aviso de receção ao sócio, entrando em vigor após a receção          do aviso ou cinco dias úteis após o envio da comunicação.

    d) Expulsão. Comunicada ao sócio por correio registado, com efeitos imediatos.

2. A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência prévia do sócio infrator.

3. As penas referidas no ponto 1 são aplicadas por competência exclusiva da direção, atendendo ao disposto nos presentes                estatutos e demais legislação aplicável.

4. Quando a infração ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais do CMCSJ a aplicação das sanções                previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.

5. De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o presidente da assembleia geral, a interpor até trinta dias após        a data e notificação da sanção aplicada.

CAPÍTULO III – Órgãos Sociais

ARTIGO 9.º

Os órgãos sociais do CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE são eleitos pelos sócios por voto secreto através de escrutínio para um mandato de dois anos e são compostos por:

 a) Assembleia Geral

 b) Direção

 c) Conselho Fiscal

 

ARTIGO 10.º – ELEIÇÕES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

1. Por convocatória do presidente da assembleia geral com um mínimo de 60 dias de antecedência, os sócios são convocados a        apresentar listas candidatas aos órgãos sociais para serem submetidas a eleição.

2. Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de 10% dos sócios em situação regularizada perante o CMCSJ e apresentada até      30 dias antes do ato eleitoral.

3. As listas apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral, serão afixadas na sede do CMCSJ.

4. Os sócios propostos devem ser sócios efetivos e maiores de idade.

CAPITULO IV – Composição e competências

ARTIGO 11.º – ASSEMBLEIA GERAL

1. A assembleia geral é composta por todos os sócios efetivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos. É o órgão em        que reside o poder supremo do CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE.

2. A deliberação sobre alteração de estatutos exige maioria de, pelo menos, três quartos dos sócios efetivos presentes na                    assembleia geral.

3. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.

4. A resignação de qualquer elemento da mesa da assembleia geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente da                       assembleia geral. A resignação do presidente da assembleia geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente do conselho        fiscal.

5. O presidente da assembleia geral é a entidade mais representativa e garante da legalidade no seio do CMCSJ, e tem por                atribuições:

    a) Convocar a assembleia geral, de caráter ordinário ou extraordinário, com antecedência de 30 dias, indicando o dia, hora e               local da reunião bem como a respetiva ordem de trabalhos.

    b) Presidir e dirigir os trabalhos, sendo que na primeira convocação a assembleia geral só poderá funcionar com um mínimo de          50% dos associados efetivos à data. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar meia hora depois com                qualquer número de associados.

    c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais.

    d) Organizar os atos eleitorais assim como dar posse aos sócios eleitos.

    e) Assistir às reuniões da direção.

     f) Promover a alteração dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los e resolver eventuais casos omissos.

    g) Julgar recursos que, à luz dos presentes estatutos, tenham sido interpostos ao presidente da assembleia geral.

ARTIGO 12.º – DIREÇÃO

1. A direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um  secretário e dois vogais.

2. São competências da direção:

    a) Gerir e orientar as atividades do CMCSJ, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios determinadas em assembleia               geral ou às intervenções do conselho fiscal nos casos em que a lei ou os estatutos do CMCSJ o determinem.

    b) Representar e gerir o CMCSJ, nomeadamente na promoção de receitas e na liquidação de despesas.

    c) Representar o CMCSJ em todos os atos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras, cartórios notariais, autarquias,          conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização destes atos é necessário a assinatura de três                      elementos da direção, sendo, sempre, uma delas a do presidente.

    d) Para a abertura de contas bancárias é necessária a assinatura de três elementos da direção, sendo apenas necessário duas           assinaturas para a sua movimentação.

    e) Para que as deliberações da direção sejam válidas é necessária a presença da maioria dos seus membros efetivos.

    f)  As deliberações da direção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao presidente voto de                  qualidade em caso de empate.

    g) Representar o CMCSJ junto de entidades nacionais ou estrangeiras, em eventos para os quais seja convidado a participar.

    h) A direção pode nomear sócios do CMCSJ para a representar em atos públicos ou privados que seja convidada a participar.

     i) A direção pode preencher cargos com sócios da sua escolha caso haja motivos de comprovada força maior que leve à                    resignação de algum elemento eleito.

     j) No caso de demissão ou resignação do presidente da direção, assumirá funções até final do mandato o vice-presidente, a               falta de ambos  obriga a novo ato eleitoral.

    k)  Elaborar um relatório anual de atividades bem como apresentar o balanço e as contas no final de cada ano social a                         apresentar em assembleia geral.

     l) Reunir ordinariamente pelo menos de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo           presidente.

ARTIGO 13.º – ELEMENTOS DA DIREÇÃO

São competências dos elementos da direção do CMCSJ:

1. Presidente:

    a) Presidir às reuniões de direção e orientar os seus trabalhos.

    b) Representar ou delegar em outro elemento da direção a representação da mesma, em portugal e no estrangeiro.

2. Vice-presidente:

    a) Substituir o presidente, na impossibilidade deste, nas reuniões de direção e demais poderes inerentes ao exercício do cargo.

3. No geral:

    a) Todos os elementos diretivos devem assistir e participar nas reuniões de direção.

    b) A resignação de qualquer elemento da direção deve ser apresentada, por carta, ao presidente da assembleia geral.

 

ARTIGO 14.º – CONSELHO FISCAL

1. O conselho fiscal é composto por um presidente; um vice-presidente; um secretário e dois suplentes.

2. O presidente do conselho fiscal tem direito a assistir e intervir nas reuniões de direção mas não tem direito a voto.

3. O presidente do conselho fiscal tem direito de acesso a toda a documentação do CMCSJ.

4. A resignação de qualquer elemento do conselho fiscal deve ser apresentada, por carta, ao presidente da assembleia geral.

5. São competências do conselho fiscal:

    a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como deliberações da assembleia geral.

    b) Fiscalizar a gestão e o funcionamento do CMCSJ, bem como examinar a sua contabilidade.

    c) Elaborar pareceres e relatórios sobre a gestão e contas do exercício bem como demais documentos de prestação de contas           a apresentar nas assembleias gerais do CMCSJ.

    d) Substituir os elementos efetivos pelos suplentes em caso de impedimento permanente. Considera-se impedimento                           permanente a ausência consecutiva a duas reuniões do conselho fiscal ou da assembleia geral.

    e) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo                 presidente.

 

ARTIGO 15.º – CONSELHO CONSULTIVO

1. O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva e não vinculativa, reunindo os antigos presidentes da direção, da              assembleia geral e do conselho fiscal do CMCSJ que mantenham estatuto de sócios efetivos, bem como os presidentes da            direção, da assembleia geral e do conselho fiscal em exercício.

2. São competências do conselho consultivo:

    a) Emitir pareceres sobre assuntos de especial relevância para a vivência, atividade, imagem e projeção do CMCSJ, a                         solicitação do presidente da mesa da assembleia geral ou da direção.

     b) Apresentar sugestões à direção sobre questões relevantes para a atividade do CMCSJ.

CAPÍTULO V – Disposições complementares

ARTIGO 16.º

O CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.

 

ARTIGO 17.º

1. O CMCSJ poderá ser dissolvido, por deliberação da assembleia geral, expressamente convocada para o efeito nos termos da         lei e dos presentes estatutos, mediante voto favorável de três quartos dos sócios efetivos presentes na assembleia geral.

2. A proposta de dissolução apenas poderá ser admitida à votação se não houver pelo menos cinco sócios efetivos que                      manifestem a pretenção de continuar com o CMCSJ.

3. No caso previsto no número dois, os sócios que não pretendam continuar vinculados ao CMCSJ, podem abandoná-lo de                imediato.

 

ARTIGO 18.º

Os presentes estatutos entram em vigor à data da fundação do CLUBE MOTARD OS CAVALEIROS DE SÃO JORGE.

© 2021  Clube Motard Os Cavaleiros De São Jorge

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